Decisão do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri da comarca de Alfenas condenou um homem por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, além de tentativa de homicídio de uma terceira pessoa, ameaça e descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Os fatos ocorreram em outubro de 2024, quando o réu, inconformado com o término do relacionamento e movido por ciúmes, perseguiu a ex-companheira e uma pessoa que a acompanhava. Durante a ação, colidiu intencionalmente o veículo que conduzia contra a motocicleta das vítimas.
Contexto e motivação do crime
Segundo a denúncia, o réu desrespeitou medidas protetivas de urgência, que determinavam o afastamento da vítima e a proibição de contato, mesmo após ter sido formalmente intimado. Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime contra a mulher foi motivado por razões relacionadas à condição do sexo feminino, caracterizando tentativa de feminicídio qualificado. Além disso, foi constatada a tentativa de homicídio contra a outra vítima, além de crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas.
Sentença e consequências
Na sentença proferida em 12 de dezembro, o réu foi condenado a uma pena total de 14 anos, oito meses e 13 dias de reclusão, além de dois meses de detenção e pagamento de multa. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. A decisão levou em consideração o contexto de violência doméstica, o descumprimento de ordens judiciais e a gravidade da conduta, que colocou as vítimas em risco. O condenado permanece preso, tendo seu direito de recorrer em liberdade negado. O promotor de Justiça responsável anunciou que irá recorrer, buscando o aumento da pena.