Um homem foi condenado a 12 anos e sete dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por tentar matar a ex-esposa e furtar o veículo dela em Varginha, no Sul de Minas. O ataque ocorreu dentro da residência da vítima, em 12 de junho de 2022. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (25 de março), após os jurados aceitarem a acusação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo as investigações, o réu invadiu a casa da ex-companheira durante a manhã e a atacou com golpes de faca. A mulher sofreu ferimentos em diversas partes do corpo. O homicídio não foi consumado porque ela conseguiu fugir depois da intervenção de seu cão, da raça pitbull.
Ataque deixou sequelas permanentes na vítima
As lesões provocadas durante a agressão tiveram consequências permanentes. A vítima perdeu os movimentos do polegar e do indicador da mão esquerda, uma sequela que pode afetar atividades simples do dia a dia e comprometer a autonomia, o trabalho e outras tarefas que dependem da mobilidade da mão.
Depois de atacar a ex-esposa, o homem também furtou o veículo dela. Por isso, além da tentativa de homicídio, ele foi condenado pelo crime de furto. A pena considerou a soma das acusações reconhecidas no julgamento.
Júri reconheceu três qualificadoras no crime
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Oziel Bastos de Amorim sustentou que a tentativa de homicídio teve três qualificadoras: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. A tese foi aceita pelos jurados.
As qualificadoras são circunstâncias que tornam o crime de homicídio mais grave perante a legislação penal. No caso analisado, a acusação apontou que o ataque ocorreu por uma motivação considerada especialmente reprovável, que a vítima teve a capacidade de reação dificultada e que o crime foi praticado contra uma mulher em um contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição feminina.
O reconhecimento do feminicídio é especialmente relevante porque a legislação brasileira trata de forma específica os assassinatos de mulheres relacionados à violência de gênero. Mesmo quando o homicídio não é consumado, como neste processo, a tentativa pode ser reconhecida quando ficam comprovadas a intenção de matar e as circunstâncias qualificadoras apontadas pela acusação.
Entenda os principais pontos da condenação
- Pena: 12 anos e sete dias de prisão.
- Regime: inicialmente fechado.
- Crimes: tentativa de homicídio triplamente qualificado e furto.
- Qualificadoras reconhecidas: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
- Indenização: pagamento mínimo de R$ 10 mil à vítima pelos danos causados.
Condenado também deverá indenizar a vítima
Além da prisão, a sentença determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 10 mil à vítima. Esse valor foi estabelecido para reparar os danos provocados pelo crime, incluindo as consequências físicas decorrentes da agressão. A fixação de uma quantia mínima na sentença penal permite que a vítima tenha reconhecido, no próprio processo criminal, o direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
A decisão não elimina a dimensão dos danos enfrentados pela mulher. O ataque provocou ferimentos em diferentes partes do corpo, deixou uma limitação permanente na mão esquerda e ocorreu dentro da própria residência, ambiente em que a vítima deveria estar protegida. O caso também expõe como episódios de violência contra ex-companheiras podem continuar mesmo depois do fim do relacionamento.
Violência contra a mulher exige atenção e proteção
Casos de violência doméstica podem envolver agressões físicas, ameaças, perseguição, controle, destruição de bens e ataques após a separação. A Lei Maria da Penha prevê mecanismos de proteção para mulheres em situação de violência, como medidas protetivas de urgência, que podem restringir a aproximação e o contato do agressor, além de determinar o afastamento do lar em determinadas situações.
Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Denúncias e pedidos de orientação também podem ser feitos pelo Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher. O serviço recebe relatos de violência, fornece informações sobre direitos e indica os serviços públicos disponíveis em cada localidade.
A condenação em Varginha foi resultado de um julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão responsável por analisar crimes dolosos contra a vida. Nesse tipo de processo, os jurados avaliam as provas e decidem se o acusado deve ser condenado ou absolvido. Depois da decisão do conselho de sentença, cabe ao juiz responsável estabelecer a pena conforme o resultado do julgamento e as regras previstas na legislação.
O homem foi condenado pelos fatos ocorridos em junho de 2022 e deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, conforme determinado na sentença.