O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu providências contra possíveis irregularidades na expedição e na negociação de precatórios. Em ofício datado desta segunda-feira (28), encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, Mendes defendeu mudanças no sistema e a apuração de eventuais crimes relacionados ao uso desses créditos judiciais.
O pedido ocorre após investigações sobre o Banco Master, instituição ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo Gilmar Mendes, o caso revelou um modelo de negócios que teria utilizado créditos contra a União para levantar valores elevados no mercado de capitais. A preocupação central é que direitos de recebimento adquiridos com grande desconto tenham sido registrados por valores muito superiores e usados como garantia para captar recursos.
“As investigações sobre o Banco Master revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores muito superiores e usados como lastro para captar recursos no mercado”, afirmou o ministro no documento.
O que são precatórios e por que o caso preocupa
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça quando uma pessoa, empresa ou entidade vence uma disputa contra o poder público. Como o pagamento depende da previsão orçamentária e segue uma ordem de prioridade, o credor pode esperar anos para receber o dinheiro.
É permitido, em determinadas situações, que o titular venda o direito de receber o precatório a outra pessoa ou empresa. Essa operação costuma ocorrer com deságio: o comprador paga menos do que o valor nominal do crédito e assume o risco e a espera pelo pagamento. O problema apontado por Gilmar Mendes é a possibilidade de créditos ainda sujeitos a recursos judiciais serem negociados ou utilizados como garantia por valores incompatíveis com sua segurança jurídica.
Na prática, um crédito que ainda pode ser reduzido, anulado ou ter seu pagamento adiado não oferece a mesma segurança de uma dívida definitivamente reconhecida pela Justiça. Por isso, a expedição antecipada de precatórios e a circulação desses direitos antes do fim do processo podem ampliar riscos para investidores, instituições financeiras e para o próprio Tesouro Nacional.
Precatórios de usinas estão entre os casos citados
Entre os exemplos mencionados pelo ministro estão precatórios do setor sucroalcooleiro. Usinas obtiveram decisões favoráveis em ações relacionadas à política de controle de preços adotada pelo governo federal nas décadas de 1980 e 1990. As empresas alegaram prejuízos decorrentes dos preços definidos naquele período e buscaram indenizações contra a União.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, cancelou recentemente 16 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em benefício de usinas. A decisão determinou ainda a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional.
O valor dá dimensão do impacto potencial das irregularidades. Quando um precatório é expedido de forma indevida e passa a ser tratado como ativo financeiro, o problema deixa de afetar apenas o processo judicial original. Ele pode alcançar investidores, bancos, fundos, empresas que compraram os créditos e os cofres públicos, que ficam sujeitos a pagamentos ou garantias baseados em direitos contestados.
Gilmar pede correição excepcional no TRF1
Embora tenha ressaltado que o problema pode estar presente em diferentes tribunais, Gilmar Mendes apontou uma concentração de casos relacionados ao Banco Master no TRF1. Por isso, pediu que a Corregedoria do CNJ realize uma correição excepcional no tribunal.
A correição é uma fiscalização formal destinada a verificar procedimentos, documentos, decisões e rotinas administrativas. Nesse caso, a medida poderá examinar como os precatórios foram analisados e expedidos, quais autoridades participaram dos atos e se houve falhas ou condutas deliberadas que permitiram a criação ou a negociação irregular dos créditos.
O TRF1 tem jurisdição sobre uma ampla área do país e julga processos envolvendo a União, autarquias e empresas públicas federais. Por isso, uma investigação concentrada no tribunal pode alcançar processos de diferentes estados, sem significar, por si só, que todos os precatórios analisados tenham irregularidades.
Propostas para mudar a emissão e a negociação
No ofício, o ministro apresentou medidas para tentar impedir que precatórios sejam usados no mercado antes de haver segurança definitiva sobre a dívida. Entre as propostas estão:
- Proibir a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da ação que originou o crédito;
- Revogar decisões que tenham permitido a expedição de precatórios antes do fim de todos os recursos;
- Impedir a negociação de precatórios que ainda dependam de decisão judicial para se concretizar;
- Instaurar investigações criminais para apurar eventuais desvios relacionados aos créditos judiciais.
Trânsito em julgado é o momento em que não existem mais recursos capazes de modificar a decisão judicial. A exigência defendida por Gilmar Mendes busca evitar que uma dívida ainda provisória seja transformada em ordem de pagamento ou em ativo financeiro tratado como definitivo.
A proposta, se adotada, poderá alterar procedimentos usados por credores que aguardam pagamentos da União e por empresas especializadas na compra de precatórios. Também poderá reduzir o risco de operações estruturadas com créditos que ainda não têm valor ou existência confirmados de forma final. Por outro lado, a mudança tende a tornar mais lenta a transformação de decisões judiciais em pagamentos, especialmente em processos complexos e de longa duração.
Próximos passos dependem dos tribunais e do CNJ
O ofício não representa, por si só, uma mudança imediata nas regras de emissão de precatórios. As medidas dependem de análise das presidências do STF e do STJ, além de providências que possam ser adotadas pelo CNJ e pelos tribunais responsáveis pelos processos.
O caso também deverá ser acompanhado pelos órgãos de investigação, que poderão verificar se houve falsificação de informações, favorecimento, desvio de recursos ou outras condutas criminosas. Até que as apurações sejam concluídas, a existência de irregularidades deve ser tratada como hipótese investigada, e não como condenação definitiva de pessoas ou instituições.
A discussão recoloca no centro do debate a necessidade de controle sobre os precatórios, um instrumento criado para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça, mas que pode gerar prejuízos quando utilizado antes da conclusão dos processos ou quando seu valor é artificialmente ampliado. Para o cidadão e para os investidores, a principal consequência esperada das medidas é a busca por maior segurança sobre quais créditos são realmente válidos e poderão ser pagos pelo poder público.