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TST determina reajuste e encerra greve dos empregados da Caixa

Redação Saiu Agora
29 de setembro de 2026 às 22:07
TST determina reajuste e encerra greve dos empregados da Caixa
Foto: Divulgação
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva e determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. A paralisação começou em 10 de setembro e foi analisada em um dissídio coletivo, instrumento usado pela Justiça do Trabalho para resolver conflitos entre empregados e empresas quando não há acordo nas negociações.

Na decisão, os ministros fixaram reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. O índice também será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Greve da Caixa não foi considerada abusiva

Ao reconhecer que o movimento grevista não foi abusivo, o TST determinou que os dias parados não sejam descontados dos salários. Os empregados, porém, deverão compensar o período de paralisação em até 180 dias, conforme as regras estabelecidas na decisão.

A determinação vale para os trabalhadores envolvidos na paralisação nacional da Caixa e prevê a retomada imediata do atendimento. A decisão também mantém, pelo prazo de dois anos, o reajuste definido para a categoria.

Plano de saúde foi o principal ponto de conflito

O principal impasse entre os empregados e a direção do banco estava relacionado ao modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica oferecido aos trabalhadores e seus dependentes.

Os sindicatos defendiam a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à divisão de custos na proporção de 70% para a empresa e 30% para os empregados e reajuste zero nas mensalidades do plano. A Caixa, por sua vez, argumentava que seriam necessárias mudanças para garantir a sustentabilidade financeira do sistema.

Diante da falta de acordo, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026. Com isso, os valores do plano de saúde serão atualizados pelo mesmo índice aplicado aos salários: INPC mais 0,6%.

Regras mantidas no Saúde Caixa

Além do índice de reajuste, continuam valendo as demais condições do plano. Entre elas está a mensalidade do titular correspondente a 3,5% da remuneração. A decisão também preserva regras relativas a dependentes, beneficiários indiretos e coparticipação.

  • Mensalidades adicionais para dependentes;
  • Teto de renda para beneficiários indiretos;
  • Coparticipação em consultas realizadas em pronto-socorro;
  • Teto para os valores de coparticipação;
  • Atualização dos valores pelo INPC mais 0,6%.

Na prática, a decisão impede mudanças imediatas no modelo de cobrança defendido pelos sindicatos, mas também mantém a atualização dos custos do plano conforme o índice definido pelo tribunal.

Decisão incorpora cláusulas sociais e econômicas

O julgamento não tratou apenas dos salários e do plano de saúde. O TST também incorporou ao resultado diversas cláusulas econômicas e sociais que já estavam previstas no acordo coletivo anterior.

Entre os temas preservados estão regras sobre jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade, licença para adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Essas cláusulas definem direitos e procedimentos que afetam a rotina dos empregados, desde a organização da jornada até medidas de proteção no ambiente de trabalho. A manutenção do acordo anterior busca evitar um vazio nas relações trabalhistas enquanto a nova decisão passa a valer.

Retorno dos empregados e funcionamento das agências

Antes do julgamento definitivo, uma decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, havia determinado a manutenção de um percentual mínimo de empregados em serviço por agência durante a greve. A medida tinha como objetivo preservar o atendimento essencial ao público e reduzir os impactos da paralisação.

Com a decisão desta terça-feira, a orientação passa a ser o encerramento do movimento e a retomada imediata das atividades. O funcionamento das agências e dos demais canais da Caixa depende da apresentação dos trabalhadores e da reorganização dos serviços em cada unidade.

Para os clientes, a normalização pode ocorrer de forma gradual, especialmente nos locais em que houve maior adesão à greve. Serviços digitais, caixas eletrônicos e canais remotos continuam sendo alternativas para operações disponíveis nesses meios, enquanto atendimentos que exigem presença física devem seguir o horário e as condições de funcionamento de cada agência.

O que muda para os empregados da Caixa

  • Os salários terão reajuste de 100% do INPC mais 0,6%;
  • O mesmo índice será aplicado aos benefícios previstos na decisão;
  • A greve foi considerada legítima, sem desconto dos dias parados;
  • Os dias de paralisação deverão ser compensados em até 180 dias;
  • As regras do Saúde Caixa previstas no acordo de 2024 a 2026 foram mantidas, incluindo a mensalidade de 3,5% da remuneração do titular;
  • Cláusulas sociais e econômicas sobre jornada, teletrabalho, igualdade, inclusão e saúde do trabalhador continuam válidas.

O julgamento encerra, neste momento, o conflito coletivo que levou os empregados da Caixa à greve. A decisão estabelece parâmetros para os próximos dois anos e mantém abertas as negociações permanentes sobre o plano de saúde e outras condições de trabalho.

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