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Projeto cria portal único obrigatório para vagas de emprego no Brasil

Redação Saiu Agora
21 de setembro de 2026 às 17:50
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de um portal governamental único e obrigatório para concentrar processos seletivos de emprego em todo o país. O Projeto de Lei 3005/26 prevê que órgãos públicos, empresas privadas, plataformas digitais e consultorias de recursos humanos utilizem o sistema para divulgar vagas e acompanhar a seleção de candidatos.

Batizado de Portal Único Governamental de Contratação (PUGC), o sistema seria administrado pelo governo federal, com possibilidade de parceria com estados e municípios. A proposta é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT) e ainda precisa passar pela análise do Legislativo. Portanto, as regras não estão em vigor.

Como funcionaria o portal nacional de empregos

O objetivo declarado do projeto é aumentar a transparência nas contratações, reduzir práticas discriminatórias, combater abusos e ampliar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Na prática, o portal funcionaria como uma base nacional para anúncios de emprego e para o acompanhamento das etapas realizadas pelas empresas.

A obrigatoriedade alcançaria diferentes tipos de empregadores e intermediários. De acordo com o texto, teriam de usar o PUGC:

  • órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
  • empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • empresas privadas de qualquer porte;
  • empresas de recrutamento e seleção;
  • consultorias de recursos humanos; e
  • plataformas digitais de emprego que atuem no território nacional.

A medida alcançaria, portanto, desde repartições públicas e grandes companhias até pequenos negócios que anunciem vagas diretamente ou por meio de empresas especializadas. A intenção é evitar que diferentes regras sejam aplicadas conforme o canal usado para divulgar uma oportunidade.

Informações obrigatórias nas vagas de emprego

Cada anúncio publicado no portal deverá apresentar dados considerados essenciais para que o trabalhador avalie a oportunidade antes de se candidatar. Entre as informações previstas estão o CNPJ da empresa, a descrição da função, o local de trabalho e a modalidade do serviço.

O anúncio também terá de informar se a atividade será:

  • presencial;
  • híbrida; ou
  • remota.

Além disso, as empresas deverão indicar a carga horária, os benefícios oferecidos e os requisitos técnicos objetivos para o cargo. A exigência busca diminuir anúncios genéricos, nos quais o candidato não consegue saber exatamente quais serão as atribuições, as condições de trabalho e as qualificações exigidas.

Outro ponto central é a divulgação da remuneração. O projeto proíbe anúncios sem a indicação da faixa salarial ou do salário fixo e veta expressões como “salário a combinar”. A regra pretende permitir que o trabalhador compare oportunidades com antecedência e reduza candidaturas para vagas cuja remuneração só é revelada depois de várias etapas.

Perfil profissional e acompanhamento das candidaturas

O portal deverá oferecer aos candidatos ferramentas para organizar a busca por emprego e acompanhar cada processo seletivo. A proposta prevê um perfil profissional completo e um currículo digital em modelo padrão, o que pode facilitar o preenchimento de informações e a comparação entre qualificações.

Também estão previstos um vídeo de apresentação profissional, o histórico de todas as candidaturas e o acompanhamento em tempo real das fases da seleção. O candidato deverá receber uma notificação obrigatória a cada etapa, incluindo informações sobre aprovação ou reprovação.

Esse tipo de acompanhamento pode reduzir uma das principais reclamações de quem procura trabalho: a falta de retorno depois do envio do currículo ou da participação em entrevistas. Pela proposta, a empresa não poderia simplesmente encerrar o contato sem comunicar o resultado ao participante.

Limites para processos seletivos

O texto também limita o número de etapas dos processos seletivos. A fonte que apresenta a proposta não informa, porém, qual seria o número máximo permitido nem detalha como a regra seria aplicada a diferentes tipos de cargo.

O projeto ainda proíbe a cobrança de qualquer valor dos candidatos, a venda de vagas e a exigência de atividades gratuitas com finalidade produtiva. A medida mira situações em que pessoas são cobradas para participar de uma seleção ou precisam executar trabalho que gera benefício para a empresa sem receber remuneração.

Multas podem chegar a 100 salários mínimos

O descumprimento das regras poderá gerar sanções que vão de advertência a multas entre um e 100 salários mínimos. Nos casos de comercialização de vagas, a penalidade poderá ser aplicada em dobro.

A previsão de multa cria uma responsabilidade adicional para empregadores, agências de recrutamento e plataformas digitais. Além de informar corretamente os dados da oportunidade, esses agentes teriam de manter registros das etapas e respeitar as regras de comunicação com os candidatos.

O projeto também prevê que empresas que utilizarem o Portal Único Governamental de Contratação pagarão uma taxa administrativa. O valor e os critérios de cobrança não estão informados no conteúdo disponível da proposta.

Projeto diz que não interfere na escolha do contratado

O autor do projeto afirma que a iniciativa não pretende obrigar uma empresa a contratar determinado candidato nem estabelecer critérios técnicos para cada profissão. A intenção, segundo o deputado José Medeiros, seria criar regras de transparência para o processo, sem retirar a autonomia do empregador.

“A proposta não interfere na decisão de contratação, nos critérios técnicos ou na autonomia empresarial, limitando-se a exigir transparência, rastreabilidade e vedação de práticas ilícitas”, declarou o parlamentar.

Na justificativa, a diferença é importante: o texto busca regular a forma como as oportunidades são anunciadas e como a seleção é conduzida, mas não determina quem deve ser contratado. A avaliação das competências e a decisão final continuariam sob responsabilidade da empresa ou do órgão responsável pela vaga, dentro dos limites legais.

O que falta para a regra valer

Como o PL 3005/26 ainda está em análise na Câmara, o texto pode ser alterado durante a tramitação. Antes de uma eventual entrada em vigor, a proposta deverá ser discutida pelos parlamentares e seguir as etapas previstas no processo legislativo.

Se for aprovada e sancionada, a regulamentação ainda deverá esclarecer pontos práticos, como o funcionamento do portal, a fiscalização, o tratamento dos dados dos candidatos, a integração com sistemas estaduais e municipais e os procedimentos para aplicação das multas. Também será necessário definir como empresas de diferentes portes terão acesso ao sistema e como as plataformas de emprego terão de se adaptar.

Para os trabalhadores, a principal mudança seria a possibilidade de consultar vagas com informações mais completas sobre salário, jornada, local e modalidade de trabalho, além de acompanhar formalmente o andamento das candidaturas. Para as empresas, a proposta cria novas obrigações de divulgação, registro e comunicação durante o recrutamento.

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