Pular para o conteúdo
Cidade

MPF recorre contra exploração de petróleo na Foz do Amazonas e pede suspensão imediata

Redação Saiu Agora
29 de setembro de 2026 às 22:07
Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou novo recurso para tentar suspender a licença ambiental concedida à Petrobras para explorar petróleo na Bacia da Foz do Amazonas. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na segunda-feira (28) e inclui a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.

A medida ocorre depois que a Justiça Federal do Amapá extinguiu, na quarta-feira (23), uma ação civil pública movida pelo MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras. A decisão foi assinada pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, que apontou a existência de outras duas ações com conteúdo semelhante em tramitação na Justiça.

Recurso questiona extinção de ação sobre a Foz do Amazonas

Na sentença, o juiz considerou que a apresentação de uma nova ação com o mesmo teor seria proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A decisão também determinou a aplicação de multa ao MPF por litigância de má-fé. Esse termo é usado quando a Justiça entende que uma parte teria agido de maneira desleal ou utilizado o processo com finalidade inadequada, como atrasar ou prejudicar outra ação em andamento.

O novo recurso tenta reverter esse entendimento no TRF1. Segundo o MPF, a decisão de primeira instância não teria analisado adequadamente os riscos ambientais envolvidos na exploração de petróleo em uma área considerada sensível. O órgão afirma que a sentença ignorou possíveis impactos graves sobre o ecossistema marinho, além de compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e tratados internacionais relacionados à proteção de direitos humanos.

Vazamento de fluido químico é citado como fato recente

Entre os argumentos apresentados pelos procuradores estão fatos ocorridos depois do início da discussão judicial. O MPF cita o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar durante a operação de uma sonda, em janeiro deste ano.

O episódio é usado pelo órgão como exemplo da insegurança associada às atividades de perfuração na região. A presença de produtos químicos no ambiente marinho pode afetar a qualidade da água e atingir organismos aquáticos, áreas de reprodução e cadeias de pesca. O impacto concreto depende das características do material, do volume lançado, das condições do mar e da capacidade de resposta das autoridades e da empresa responsável.

O caso também reforça uma das principais preocupações em torno da exploração na margem equatorial brasileira: a dificuldade de resposta a acidentes em uma área distante da costa e próxima de ambientes de grande importância ecológica. A região da Foz do Amazonas reúne zonas costeiras, áreas de influência de rios e territórios utilizados por comunidades que dependem diretamente da pesca e de outros recursos naturais.

MPF questiona mudança no cronograma de perfuração

Outro ponto central do recurso é a diferença entre a autorização inicial do Ibama e o cronograma posteriormente adotado para a atividade. De acordo com o MPF, a licença previa apenas a perfuração de um poço, chamado Morpho, durante cinco meses.

O órgão afirma, porém, que o planejamento foi alterado para permitir a abertura de quatro poços, com atividades previstas até 2029. Na avaliação dos procuradores, uma mudança desse porte deveria ser acompanhada de novos estudos ambientais e de uma reavaliação dos impactos previstos originalmente.

  • A autorização inicial mencionada pelo MPF previa a perfuração do poço Morpho;
  • O período original indicado era de cinco meses;
  • O cronograma questionado passou a considerar quatro poços e atividades até 2029.

O licenciamento ambiental é o procedimento usado pelo poder público para avaliar os riscos de empreendimentos que podem causar impacto no meio ambiente. Dependendo do tipo e da localização do projeto, a análise pode envolver estudos ambientais, medidas de prevenção, planos de emergência e condicionantes que a empresa precisa cumprir.

O debate jurídico, portanto, não trata apenas da autorização para uma perfuração isolada. A discussão envolve se a ampliação do número de poços e do período de operação exigiria uma nova avaliação pelo órgão ambiental. Para o MPF, a alteração do escopo original não poderia ocorrer sem estudos compatíveis com os novos riscos.

Consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais

O MPF também sustenta que não houve consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos pescadores artesanais do Amapá e do Pará. A exigência é relacionada à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que reconhece o direito de povos indígenas e tribais serem consultados quando decisões administrativas ou projetos possam afetar seus territórios, modos de vida e atividades tradicionais.

A consulta prévia não se resume a uma comunicação formal sobre o empreendimento. Ela deve permitir que as comunidades tenham acesso às informações, compreendam os possíveis impactos e participem do processo de decisão de forma adequada à sua realidade. No caso de pescadores artesanais, uma eventual alteração na qualidade da água, na disponibilidade de peixes ou no acesso a áreas de pesca pode ter efeito direto sobre a renda e a segurança alimentar.

Para os procuradores, a ausência dessa consulta representa uma falha na condução do licenciamento e viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O argumento será analisado pelo TRF1 junto com os demais pedidos apresentados no recurso.

O que está em disputa no tribunal

O MPF pede que a Justiça suspenda qualquer perfuração ou teste no bloco FZA-M-59 enquanto os questionamentos ambientais e sociais não forem analisados. O recurso contesta tanto a extinção da ação civil pública quanto a conclusão de que o órgão teria agido de má-fé ao apresentar o processo.

Na prática, o tribunal terá de avaliar questões processuais e ambientais. Entre elas estão a existência de ações semelhantes, a validade da licença, a possível alteração do cronograma de perfuração, os efeitos do vazamento de janeiro e a necessidade de consulta às comunidades afetadas.

A Petrobras pretende explorar petróleo em uma área da chamada margem equatorial brasileira, faixa marítima que se estende pelo litoral Norte e Nordeste. A região é tratada pelo setor de petróleo como uma nova fronteira exploratória, mas enfrenta resistência de organizações ambientais, comunidades tradicionais e integrantes do próprio poder público por causa dos riscos a ecossistemas marinhos e costeiros.

Até que o TRF1 analise o novo recurso, a disputa continua concentrada na Justiça. O resultado poderá definir se as atividades no bloco FZA-M-59 poderão avançar conforme o cronograma questionado ou se deverão ser interrompidas para a realização de novos estudos e procedimentos de participação social.

Assuntos

Relacionadas

Leia também