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Justiça Federal homologa acordo de R$ 40 milhões e encerra disputa sobre Riviera de São Lourenço

Redação Saiu Agora
28 de setembro de 2026 às 22:15
Justiça Federal homologa acordo de R$ 40 milhões e encerra disputa sobre Riviera de São Lourenço
Foto: Divulgação
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A Justiça Federal homologou, em 21 de setembro de 2026, o acordo que encerra uma disputa judicial iniciada há cerca de dez anos envolvendo o empreendimento Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral de São Paulo. O entendimento foi firmado no âmbito da Ação Civil Pública nº 0004990-74.2016.4.03.6104 e prevê aproximadamente R$ 40 milhões em medidas ambientais, patrimoniais e de infraestrutura, sem uso de recursos públicos.

A solução foi construída por meio de mediação entre órgãos públicos, empresas responsáveis pelo empreendimento e instituições ligadas à proteção ambiental, ao patrimônio da União e às atividades marítimas. A homologação judicial transforma o acordo em compromisso formal e encerra a tramitação da ação nos termos negociados pelas partes.

O que prevê o acordo sobre a Riviera de São Lourenço

O pacote de contrapartidas reúne ações em diferentes áreas. A maior parcela será destinada à aquisição de uma área de aproximadamente 48 hectares em Guaratuba, também em Bertioga, para preservação ambiental. O imóvel foi avaliado em R$ 26 milhões.

  • R$ 26 milhões para a aquisição de cerca de 48 hectares em Guaratuba, destinados à conservação ambiental;
  • R$ 8 milhões para a elaboração e execução de projeto de engenharia voltado à regularização do Canal de Bertioga;
  • R$ 6 milhões para a construção de uma nova estrutura administrativa da Marinha do Brasil no Porto de Santos.

Somadas, as três medidas alcançam o valor aproximado de R$ 40 milhões. O acordo estabelece que os custos serão assumidos pelas empresas interessadas, sem necessidade de aporte financeiro dos governos ou de outros recursos públicos.

Marina dependerá de licenciamento ambiental

Um dos pontos previstos no entendimento trata da possibilidade de construção de uma marina na Riviera de São Lourenço. O acordo não autoriza automaticamente a obra. Qualquer empreendimento desse tipo continuará condicionado à obtenção das licenças ambientais e das demais autorizações exigidas pelos órgãos competentes.

Na prática, isso significa que a eventual marina deverá passar pelo procedimento regular de análise técnica e ambiental. A exigência mantém a obrigação de cumprimento da legislação e impede que a homologação judicial seja interpretada como uma autorização antecipada para a implantação da estrutura.

Disputa envolveu órgãos federais, estaduais e municipais

A ação civil pública tramitava desde 2016 e reunia questões ambientais, patrimoniais, regulatórias e de infraestrutura. Esse tipo de processo é utilizado pelo Ministério Público e por outras instituições legitimadas para discutir medidas que possam afetar interesses coletivos, como a preservação do meio ambiente e o uso de áreas públicas.

Participaram da construção do acordo o Ministério Público Federal, a União, a Marinha do Brasil, a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, o Estado de São Paulo, a Fundação Florestal, a CETESB e o Município de Bertioga. Também estiveram envolvidas as empresas Companhia Fazenda Acaraú, Praias Paulistas e Sobloco, responsáveis pelo empreendimento.

A CETESB é o órgão ambiental estadual de São Paulo, enquanto a Fundação Florestal atua na gestão e conservação de áreas protegidas no estado. Já a Superintendência do Patrimônio da União administra bens da União em território paulista. A presença de instituições com atribuições diferentes foi necessária porque o acordo trata, ao mesmo tempo, de conservação ambiental, regularização de estruturas e uso do patrimônio público.

Mediação buscou substituir disputa por solução negociada

A negociação contou com a participação da Mediato – Câmara Privada de Solução de Conflitos e teve interlocução com a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF). A CCAF é uma estrutura voltada à prevenção e à solução consensual de conflitos que envolvem órgãos e entidades da administração pública federal, especialmente em casos que dependem da articulação entre diferentes competências.

Segundo Kaline Ferreira, advogada da União e consultora nacional da CCAF, o caso mostra a importância de um processo capaz de reunir todos os envolvidos. “Conflitos públicos complexos exigem mais do que a aproximação das partes. É preciso organizar diferentes competências, interesses e responsabilidades dentro de um processo estruturado de negociação”, afirmou.

Para Ana Cristina Freire, cofundadora da Mediato, o acordo também tem relevância econômica porque substitui uma disputa prolongada por uma estrutura de negociação que trata simultaneamente de temas ambientais, patrimoniais, regulatórios e financeiros.

Impacto para Bertioga e para a região

A aquisição da área em Guaratuba cria uma contrapartida diretamente ligada à preservação ambiental em Bertioga. A medida pode reforçar a proteção de áreas naturais do município, embora a fonte do acordo não informe, neste momento, o cronograma para a compra, a forma de gestão do imóvel ou as etapas de implantação das demais obrigações.

A regularização do Canal de Bertioga e a nova estrutura administrativa da Marinha no Porto de Santos também envolvem impactos que ultrapassam os limites do empreendimento. O canal é uma área relacionada à circulação e à organização das atividades marítimas locais, enquanto a instalação no porto deverá atender às necessidades administrativas da Marinha na região.

Com a homologação, as obrigações passam a integrar um compromisso judicial entre as partes. A execução das medidas deverá seguir os procedimentos técnicos, ambientais e administrativos aplicáveis a cada intervenção. A decisão encerra a disputa de dez anos, mas a realização das ações previstas dependerá do cumprimento das etapas necessárias para cada projeto.

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