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Decisão do TST sobre aposentadoria complementar é analisada em livro jurídico

Redação Saiu Agora
28 de setembro de 2026 às 14:27
Decisão do TST sobre aposentadoria complementar é analisada em livro jurídico
Foto: Divulgação
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Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que mudou parâmetros para pedidos de indenização ligados à complementação de aposentadoria é analisada em um capítulo do livro Previdência Complementar Fechada: Estudos Interdisciplinares e Perspectivas Atuais, publicado pela Editora Thoth. A obra reúne discussões jurídicas sobre fundos de pensão, direitos trabalhistas e os efeitos de decisões judiciais na renda de trabalhadores aposentados.

O capítulo é assinado pelo advogado Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e assessor jurídico da Associação Nacional dos Beneficiários REG e REPLAN (ANBERR). O estudo trata de uma situação que pode atingir trabalhadores, aposentados, participantes e assistidos de entidades fechadas de previdência complementar: quando verbas salariais reconhecidas tardiamente ou não pagas pelo empregador deixam de ser consideradas no cálculo do benefício futuro.

O que decidiu o Tema 20 do TST

Com o julgamento do Tema 20, o TST definiu que pedidos de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de incluir determinadas parcelas salariais na complementação de aposentadoria devem seguir o prazo prescricional aplicável às verbas trabalhistas.

Na prática, a discussão envolve situações em que o trabalhador tinha direito a uma parcela de natureza salarial, mas ela não foi reconhecida pelo empregador ou não foi paga no momento adequado. Como consequência, essa verba também pode não ter sido considerada na formação da reserva matemática do plano de previdência ou no cálculo da complementação de aposentadoria.

A reserva matemática é o montante necessário para garantir o pagamento futuro do benefício previsto no plano de previdência complementar. Ela é formada com base em fatores como contribuições, tempo de participação, salário e regras do plano. Quando uma verba salarial deixa de integrar essa base no momento correto, pode surgir uma diferença entre o benefício que foi calculado e aquele que seria devido caso a parcela tivesse sido considerada.

Prazos para buscar a reparação

Segundo a tese firmada pelo TST, o prazo para discutir a indenização é de cinco anos durante o contrato de trabalho, observado o limite de dois anos após o encerramento do vínculo empregatício. Esses prazos são chamados de prescrição e definem até quando o interessado pode apresentar uma pretensão judicial.

  • Durante o contrato de trabalho, a possibilidade de cobrança fica limitada ao período de cinco anos;
  • Depois do fim do vínculo empregatício, o trabalhador tem, em regra, dois anos para ajuizar a ação;
  • O cálculo do prazo pode depender da situação concreta e dos marcos reconhecidos pela decisão do TST;
  • A análise pode considerar a data de concessão do benefício, o encerramento do contrato e o trânsito em julgado de ações trabalhistas;
  • Os efeitos da decisão não são necessariamente iguais para todos os participantes, porque o TST estabeleceu regras de modulação.

A modulação é um mecanismo usado pelos tribunais para definir como uma nova interpretação será aplicada a situações antigas e futuras. No caso do Tema 20, as regras levam em conta diferentes momentos da relação entre o trabalhador, o empregador e a entidade de previdência complementar. Por isso, a existência de uma verba reconhecida judicialmente não significa, por si só, que todos os casos terão o mesmo resultado ou o mesmo prazo.

Por que a decisão tem impacto sobre aposentados e participantes

Os planos de previdência complementar fechada são administrados por entidades voltadas a grupos determinados de trabalhadores, normalmente vinculados a uma empresa ou categoria profissional. Os participantes contribuem para o plano durante a vida laboral e, conforme as regras estabelecidas, recebem um benefício adicional ao pago pelo regime geral de Previdência Social.

Quando uma parcela salarial não é incluída na remuneração considerada pelo plano, o problema pode aparecer somente anos depois, no momento da aposentadoria. O participante pode receber um benefício complementar menor do que aquele que seria calculado com a inclusão da verba. A reparação, nesse tipo de situação, não se confunde necessariamente com uma simples revisão do benefício.

O estudo de Francisco Loyola destaca justamente a diferença entre a revisão direta da complementação e o pedido de indenização por danos materiais. Em determinadas hipóteses, a alteração do benefício pode não ser possível porque a reserva matemática não foi formada no período adequado. Nesses casos, a discussão pode envolver a responsabilização pelo prejuízo causado por um ato do empregador.

Relação com decisões do STF e do STJ

O capítulo também reconstrói o caminho jurisprudencial que antecedeu o julgamento do TST. A análise passa pelos Temas 190 e 1.166 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da divisão de competências entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho em questões relacionadas à previdência complementar e à relação de emprego.

A competência define qual ramo do Judiciário deve analisar determinado pedido. Essa distinção é importante porque a previdência complementar fechada envolve, ao mesmo tempo, regras trabalhistas, obrigações do empregador e normas próprias do contrato previdenciário. A natureza do pedido pode influenciar o foro responsável pelo julgamento.

O estudo também aborda os Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses precedentes modificaram a forma de tratamento dos reflexos de determinadas verbas remuneratórias sobre os benefícios de previdência complementar.

De acordo com as decisões citadas no capítulo, a concessão do benefício pressupõe a prévia formação da reserva matemática. Essa exigência está relacionada ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano, princípio que busca garantir recursos suficientes para pagar os benefícios previstos aos participantes.

Quando a revisão do benefício não é possível

Nos casos abrangidos pelas teses do STJ, se a revisão direta do benefício não puder ser feita, o prejuízo causado ao participante ou assistido por ato do empregador poderá ser discutido por meio de pedido de reparação. A análise, portanto, desloca o foco: em vez de recalcular automaticamente o benefício, o processo pode examinar se houve uma conduta que provocou dano material ao trabalhador.

Essa distinção ajuda a explicar por que o Tema 20 do TST é considerado relevante. A decisão não trata apenas do valor mensal recebido pelo aposentado, mas também dos prazos para buscar uma compensação quando a inclusão tardia de uma verba no plano já não puder ser realizada da mesma forma que teria ocorrido durante o contrato de trabalho.

O que deve ser analisado em cada caso

A aplicação da tese depende dos documentos e das datas de cada situação. Entre os pontos que podem ser considerados estão:

  • qual era a parcela salarial não reconhecida ou não paga pelo empregador;
  • se houve decisão judicial trabalhista reconhecendo o direito à verba;
  • quando ocorreu o encerramento do contrato de trabalho;
  • quando o benefício de previdência complementar foi concedido;
  • se houve formação ou ausência de formação da reserva matemática;
  • quando uma eventual ação trabalhista transitou em julgado;
  • qual é a regra prevista no plano de benefícios e qual entidade administra a complementação.

O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso contra uma decisão judicial. Esse marco pode ser relevante para a contagem e para a aplicação das regras definidas pelo TST, especialmente nos casos em que o reconhecimento da verba trabalhista aconteceu depois da aposentadoria ou do fim do contrato.

A discussão exige, portanto, a análise conjunta da sentença trabalhista, do regulamento do plano, dos cálculos de contribuição e dos documentos que comprovem a concessão do benefício. Também é necessário verificar se o prazo para a apresentação do pedido ainda está aberto, conforme as regras de prescrição e modulação estabelecidas no Tema 20.

Importância do debate para a previdência complementar

Ao reunir os entendimentos do STF, do STJ e do TST, o capítulo procura organizar uma controvérsia que envolve diferentes áreas do Direito. De um lado, está o direito do trabalhador de receber corretamente as parcelas salariais e os efeitos delas decorrentes. De outro, estão a sustentabilidade dos planos de previdência, a necessidade de formação da reserva matemática e a definição de responsabilidades entre empregador, participante e entidade previdenciária.

Para aposentados e trabalhadores que contribuíram para planos fechados, o principal efeito prático é a necessidade de atenção aos prazos. O reconhecimento de uma verba na Justiça do Trabalho não encerra automaticamente a discussão sobre a complementação. Dependendo do caso, pode ser necessário avaliar os reflexos da parcela no benefício ou a possibilidade de pedir indenização por danos materiais.

A publicação do estudo ocorre em um cenário em que decisões judiciais anteriores continuam influenciando processos novos e antigos. A interpretação do Tema 20, combinada com os precedentes dos tribunais superiores, deve orientar a análise de pedidos relacionados a diferenças de aposentadoria complementar, perdas financeiras e responsabilidade por parcelas trabalhistas que não repercutiram adequadamente no plano.

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