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Biometria facial não basta para validar consignado feito em nome de idoso, dizem decisões

Redação Saiu Agora
28 de setembro de 2026 às 19:13
Biometria facial não basta para validar consignado feito em nome de idoso, dizem decisões
Foto: Divulgação
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Instituições financeiras podem ser responsabilizadas por empréstimos consignados contratados sem autorização em nome de aposentados e pensionistas, mesmo quando apresentam biometria facial como suposta prova da operação. Decisões judiciais vêm reforçando que o reconhecimento do rosto, isoladamente, não comprova que o consumidor compreendeu o contrato, autorizou o crédito e recebeu informações suficientes sobre a dívida.

O entendimento ganha importância diante do aumento de golpes contra clientes bancários e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em muitos casos, o empréstimo é descontado diretamente do benefício previdenciário, o que reduz a renda mensal de pessoas que dependem desse dinheiro para despesas básicas, como alimentação, remédios e moradia.

Biometria facial não é prova absoluta de consentimento

A biometria facial é uma ferramenta usada por bancos e instituições financeiras para tentar confirmar a identidade de quem solicita um serviço. O sistema compara a imagem capturada durante a contratação com fotografias existentes em documentos ou bases de dados. Embora possa dificultar parte das fraudes, a tecnologia não demonstra, sozinha, que a pessoa realmente participou da operação ou que entendeu suas consequências.

O advogado José de Souza Junior, especialista em fraudes bancárias e diretor jurídico do Grupo RG Eventos, afirma que o recurso tecnológico deve ser analisado dentro de todo o conjunto de provas. “Uma imagem pode confirmar alguma semelhança física com o titular, mas isso não significa, necessariamente, que ele compreendeu, autorizou e concluiu aquela contratação”, declarou.

Entre as situações que exigem investigação estão o uso de fotografias reaproveitadas, imagens retiradas de documentos e contratações feitas por terceiros que tiveram acesso ao celular do idoso. Também é necessário verificar se houve informações claras sobre o valor liberado, o número de parcelas, a taxa de juros, o custo total da operação e a forma de pagamento.

Responsabilidade dos bancos em casos de fraude

O principal fundamento jurídico citado nas decisões é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O enunciado estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Na prática, a responsabilidade objetiva significa que o consumidor não precisa provar que o banco agiu com intenção de causar o prejuízo. É necessário demonstrar a existência do dano e a relação com o serviço bancário. A instituição pode tentar afastar a responsabilidade se comprovar, por exemplo, que não houve falha no serviço ou que a operação foi efetivamente autorizada pelo cliente. No entanto, a simples apresentação de uma selfie ou de uma correspondência facial pode ser considerada insuficiente, especialmente quando existem indícios de vulnerabilidade, desconhecimento ou ausência de consentimento.

O entendimento não significa que toda contratação digital seja inválida nem que a biometria não tenha utilidade. A questão é avaliar se o banco adotou medidas adequadas para impedir a fraude e confirmar a vontade do consumidor. Quanto maior o risco da operação e a vulnerabilidade do cliente, maior tende a ser a necessidade de cuidados adicionais.

Golpes atingem parcela expressiva dos brasileiros

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostram a dimensão do problema. Segundo o levantamento citado, 39% dos brasileiros já foram vítimas de algum tipo de golpe ou tentativa de golpe envolvendo a conta bancária. Esse foi o maior índice desde o início da série histórica, em 2021. Entre os idosos, a proporção chega a 44%.

Os números incluem diferentes modalidades de fraude, como transferências não reconhecidas, invasão de contas, golpes por telefone e contratação indevida de crédito. O consignado tem uma característica que amplia o impacto para a vítima: depois de liberado, o valor das parcelas costuma ser descontado diretamente do benefício do INSS ou do salário, muitas vezes sem que o titular perceba imediatamente a origem da cobrança.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou mais de 35 mil reclamações relacionadas a empréstimos consignados do INSS em 2023. No mesmo ano, o portal Consumidor.gov.br registrou 5.339 queixas sobre empréstimos não autorizados junto ao órgão previdenciário.

Por que idosos estão mais expostos

A população idosa é considerada mais vulnerável em razão de fatores como menor familiaridade com aplicativos, dificuldade para identificar mensagens falsas e dependência de terceiros para movimentar contas ou acessar serviços digitais. Criminosos podem se aproveitar ainda de informações disponíveis em documentos, redes sociais e contatos telefônicos.

Há também casos em que o consumidor percebe o problema apenas depois de vários descontos. Como o crédito consignado é pago em parcelas, uma fraude pode comprometer a renda por meses ou anos. Por isso, o acompanhamento frequente do extrato do benefício e da conta bancária é uma medida importante para identificar movimentações desconhecidas.

O que fazer ao identificar um empréstimo não reconhecido

Ao perceber um contrato que não foi solicitado, o consumidor ou seu representante deve reunir documentos e registrar a contestação o quanto antes. Entre as providências recomendadas estão:

  • verificar o extrato do benefício e identificar a instituição responsável pelo desconto;
  • solicitar ao banco cópia integral do contrato e dos registros usados na contratação;
  • contestar formalmente a operação e pedir a suspensão dos descontos;
  • guardar protocolos, mensagens, comprovantes e demais documentos relacionados ao caso;
  • registrar reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor e, se houver indício de crime, comunicar o fato às autoridades policiais;
  • buscar orientação jurídica quando o problema não for resolvido administrativamente.

A instituição financeira deve demonstrar mais do que a existência de uma imagem semelhante à do cliente. É preciso apresentar elementos capazes de indicar que o procedimento foi regular, que a identidade foi confirmada de modo seguro e que houve manifestação válida de vontade.

Debate sobre contratação presencial

O volume de reclamações também alimenta o debate sobre a adoção de mecanismos mais rigorosos para empréstimos destinados a aposentados e pensionistas. Entre as propostas discutidas está a exigência de assinatura presencial em determinadas situações, especialmente quando há suspeita de fraude ou quando o consumidor apresenta dificuldade para utilizar ferramentas digitais.

A contratação remota oferece rapidez e reduz custos, mas cria novos riscos quando os mecanismos de segurança são tratados como uma formalidade. Para especialistas, a proteção deve combinar tecnologia, confirmação ativa do cliente, informações claras e acompanhamento de operações fora do padrão.

O caso mostra que a digitalização dos serviços bancários não elimina a responsabilidade das instituições. Ao contrário, exige controles capazes de verificar não apenas quem aparece diante da câmera, mas também se aquela pessoa teve conhecimento real da operação e autorizou o desconto que poderá atingir sua renda mensal.

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